Um sistema coerente para gerir a complexidade regulatória multi-domínio. Doze áreas de compliance a funcionar em simultâneo, todos os meses do ano, através de uma estrutura matricial que substitui a abordagem fragmentada por uma lógica integrada e contínua.
A conformidade regulatória multi-domínio exige o que a arquitectura civil sempre exigiu: o desenho intencional de um sistema complexo a partir de componentes padronizados, dispostos segundo uma lógica estrutural que garante solidez, funcionalidade e capacidade de evolução.
O modelo ComplianceArchitecture substitui a lógica sequencial — cada tema concentrado num período específico do ano — por uma lógica matricial paralela em que todos os domínios de compliance funcionam em simultâneo durante os 12 meses do ano. Cada componente individual tem integridade autónoma, mas é a sua integração num sistema coerente que produz o resultado desejável: uma organização genuinamente conforme, resiliente e preparada para a fiscalização.
Cada marca do ecossistema serve uma dimensão específica da conformidade e um estádio distinto da jornada do cliente, desde a necessidade pontual até à cobertura regulatória integral.
As unidades de valor autónomas — as peças individuais do sistema. Cada Block é uma unidade de serviço que pode ser adquirida, utilizada e beneficiada de forma independente: um diagnóstico, uma sessão de formação, uma auditoria temática, a implementação de um procedimento específico.
Explorar os Blocks →A estrutura arquitectónica que organiza os Blocks num sistema coerente — a matriz 12×12 que garante cobertura total, continuidade e progressão ao longo do ano. O Grid transforma intervenções isoladas num programa integrado de gestão da conformidade.
Conhecer o Grid →O profissional — o Compliance Officer enquanto arquitecto de sistemas de conformidade. O Architect desenha, constrói e mantém a arquitectura de compliance de cada organização-cliente, combinando Blocks em Grids personalizados.
Conhecer o Architect →Cada domínio recebe atenção todos os meses do ano, com uma atividade modular dedicada e duas micro-atividades operacionais concretas, assegurando continuidade, progressão e capacidade de resposta permanente.
DPO, auditorias, AIPD, registo de atividades, direitos dos titulares.
Plano de segurança, gestão de incidentes, responsável de cibersegurança.
PPR, código de conduta, formação, sistema de controlo interno.
Canal de denúncia, regulamento, gestão e investigação de denúncias.
Inventário de sistemas, classificação de risco, política interna, literacia IA.
Modelo de governance, regulamentos internos, sistema de gestão de compliance.
Transparência salarial, formação obrigatória, proteção de dados laborais.
Diagnóstico ESG, reporte CSRD/ESRS, devida diligência, taxonomia.
Due diligence de fornecedores, cláusulas de compliance, contratação pública.
Classificação de dados, gestão de acessos, ISO 27001, política de segurança.
Gestão de reclamações, direitos dos titulares, transparência, dados abertos.
Auditoria interna, relatório anual, avaliação de maturidade, planeamento.
A convergência simultânea de múltiplos marcos regulatórios cria uma janela de oportunidade e de risco que exige uma abordagem integrada e estruturada à conformidade.
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025. Período de carência de coimas de 12 meses para entidades com procedimentos de adaptação em curso. Designação de Responsável de Cibersegurança obrigatória nos primeiros 20 dias úteis.
Prazo de transposição da diretiva europeia relativa à transparência remuneratória e à igualdade salarial entre homens e mulheres. Novas obrigações para empregadores em matéria de informação, reporte e auditoria salarial.
Entrada em aplicação das obrigações de transparência do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial. Inventário de sistemas, classificação de risco, políticas internas e programas de literacia em IA.
Intensificação da atividade fiscalizadora do Mecanismo Nacional Anticorrupção junto das cerca de 14.000 entidades obrigadas. Verificação de PPR, códigos de conduta, sistemas de controlo interno e programas de formação.
Alargamento progressivo das obrigações de reporte de sustentabilidade a novas categorias de empresas. Integração da taxonomia europeia e da diretiva de devida diligência em matéria de sustentabilidade.
Solicite informação sobre o modelo ComplianceArchitecture, os nossos serviços ou agende uma reunião de diagnóstico.